O anexo da Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
Cumulações dos apoios
[...]
1) [...]
2) (Revogado.)
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) [...]
7) Na intervenção ‘Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos’, ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
- a)(Revogada.)
b (Revogada.)
8) [...]
9) [...]
10) [...]
11) [...]
12) [...]
13) [...]
14) [...]
15) [...]
16) [...]
17) [...]
18) [...]
19) [...]
20) [...]
21) Na intervenção ‘Apoio às zonas com condicionantes naturais’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.
22) Na intervenção ‘Pagamento Rede Natura’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.