Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, e anexa à referida zona de caça os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, naquele município (processo n.º 3683-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Castelões, Molelos, Santiago de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área total de 6681 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros e Tourigo, todas do município de Tondela, com uma área de 334 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com uma área total de 7015 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3683-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)