Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2025.
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de julho de 2025.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 27 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 16 de outubro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 1 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 16 de outubro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
País
Fator de correção cambial (%)
China
8,38
Colômbia
2,53
Cuba
8,14
Emirados Árabes Unidos
3,83
Estados Unidos da América
8,14
Guiné-Bissau
13,81
Israel
5,27
Macau
5,51
Malásia
5,59
Marrocos
5,41
México
0,23
Moçambique
15,51
Namíbia
5,06
Palestina
5,27
Peru
12,5
Polónia
11,49
Qatar
4,07
Quénia
12,21
Rússia
15,23
Singapura
11,99
Suíça
21,08
Tailândia
19,32
Timor-Leste
8,14
Tunísia
6,89
Uruguai
4,04
119681238