A presente portaria fixa as zonas geográficas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 39.º e o n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019