Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS ALCOOLÍMETROS
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alcoolímetros evidenciais que são utilizados para fins legais, adiante designados por alcoolímetros.
Definição
Consideram-se alcoolímetros os instrumentos de medição destinados a medir a concentração mássica de álcool (etanol) por unidade de volume na análise do ar alveolar expirado.
Colocação em serviço
Os instrumentos de medição devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 126.
Indicações
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os alcoolímetros em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e nos ensaios de verificação metrológica incorrerem em erros que não excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos alcoolímetros, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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