- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referido são repartidos com os seguintes valores que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
- i)2025: € 471 856,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- ii)2026: € 943 712,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- iii)2027: € 202 224,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- i)2025: € 471 856,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- 2 -Os encargos objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas e inscritas no orçamento da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
- 3 -A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu, nos termos e limites legalmente admissíveis.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025