À Direcção de Serviços de Direito de Autor, abreviadamente designada por DSDA, compete:
- a)Prestar apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor e direitos conexos, em articulação com a Secretaria-Geral do MC;
- b)Promover, em estreita colaboração com a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, medidas de protecção sistemática dos direitos de autor e direitos conexos, nos termos da lei;
- c)Participar em reuniões nacionais e internacionais no domínio dos direitos de autor e direitos conexos com entidades públicas e privadas com competências nesta matéria;
- d)Promover a recolha e tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
- e)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Arbitral de Direito de Autor.