A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 23/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2010
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2010