As zonas de proteção respeitantes ao perímetro mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas no anexo v da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º — Representação das zonas de proteção
Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015