Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro, por um prazo de 45 (quarenta e cinco meses), no montante total de 2.223.113,00 euros (dois milhões duzentos e vinte e três mil e cento e treze euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de junho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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