Aplica ao exercício de funções de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário a que se referem, respetivamente, o n.º 2 do artigo 52.º-A e o n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regulamento do curso de formação específico aprovado pela Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro