A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vale de Água - Furo 1/CP1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 038,419 2
- 195 280,883 7
2
- 40 046,749 3
- 195 272,981 7
3
- 40 038,390 2
- 195 264,169 6
4
- 40 030,060 1
- 195 272,071 6
Vale de Água - Furo 2/AC1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 237,580 9
- 195 263,331 1
2
- 40 248,659 8
- 195 260,316 1
3
- 40 245,470 5
- 195 248,596 2
4
- 40 234,391 6
- 195 251,611 2
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Vale de Água - Furo 1/CP1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 027,858 3
- 195 300,063 8
2
- 40 047,293 5
- 195 303,112 2
3
- 40 061,012 4
- 195 301,206 6
4
- 40 075,874 7
- 195 294,728 0
5
- 40 085,401 8
- 195 287,106 3
6
- 40 090,737 0
- 195 280,246 8
7
- 40 090,737 0
- 195 274,149 5
8
- 40 088,069 5
- 195 267,671 1
9
- 40 081,591 2
- 195 257,763 2
10
- 40 064,823 6
- 195 250,141 8
11
- 40 045,388 4
- 195 247,855 6
12
- 40 030,145 1
- 195 249,380 1
13
- 40 014,139 7
- 195 252,810 1
14
- 40 001,182 9
- 195 258,526 5
15
- 39 995,847 6
- 195 269,196 8
16
- 39 997,371 9
- 195 282,915 6
17
- 40 008,423 2
- 195 293,966 8
Vale de Água - Furo 2/AC1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 226,875 0
- 195 280,008 9
2
- 40 243,548 2
- 195 283,856 3
3
- 40 256,053 0
- 195 281,611 7
4
- 40 265,992 8
- 195 278,405 2
5
- 40 272,726 2
- 195 272,954 3
6
- 40 276,894 5
- 195 265,259 0
7
- 40 278,497 8
- 195 256,601 8
8
- 40 275,612 1
- 195 249,227 2
9
- 40 271,123 2
- 195 245,059 0
10
- 40 261,504 1
- 195 238,646 4
11
- 40 247,075 4
- 195 234,799 0
12
- 40 233,288 1
- 195 234,799 2
13
- 40 220,462 6
- 195 238,647 0
14
- 40 210,202 1
- 195 246,021 8
15
- 40 205,713 2
- 195 255,640 9
16
- 40 206,033 7
- 195 262,694 9
17
- 40 209,881 4
- 195 269,107 6
18
- 40 216,935 3
- 195 276,802 7
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Vale de Água - Furo 1/CP1 e Vale de Água - Furo 2/AC1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 40 189,363 0
- 195 579,675 1
2
- 40 282,172 4
- 195 579,673 8
3
- 40 408,731 3
- 195 552,251 6
4
- 40 463,573 7
- 195 518,502 5
5
- 40 478,339 4
- 195 451,004 9
6
- 40 434,044 1
- 195 400,382 3
7
- 40 381,311 7
- 195 334,994 6
8
- 40 313,814 1
- 195 261,170 0
9
- 40 273,737 7
- 195 216,875 5
10
- 40 191,474 9
- 195 204,220 8
11
- 40 107,102 6
- 195 216,877 8
12
- 40 012,183 8
- 195 237,972 1
13
- 39 984,762 5
- 195 280,158 3
14
- 40 007,964 4
- 195 364,529 8
15
- 40 058,587 1
- 195 436,245 0
16
- 40 126,084 1
- 195 548,036 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
119949423