- 1 -Os documentos e processos findos devem ser remetidos para arquivo intermédio do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz ou do magistrado do Ministério Público, consoante o caso, aí permanecendo, até à conclusão dos prazos de conservação administrativa, sem prejuízo do que dispõe a presente portaria sobre substituição e eliminação de documentos originais.
- 2 -O arquivo intermédio do tribunal é o serviço encarregado de receber os processos findos e demais documentos de arquivo de consulta esporádica pelo tribunal.
Artigo 6.º — Remessa para arquivo intermédio
Vigente desde: 24/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2013