- 1 -Os cartões são emitidos pela DRCN e têm uma validade de cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes.
- 2 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
- 3 -O cartão é obrigatoriamente devolvido sempre que o seu titular cesse o exercício das funções por virtude das quais lhe foi atribuído.
Artigo 4.º — Validação, extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017