Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais, para equipar a Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 300.330,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder no ano de 2019 o montante de 300.330,00 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna ao abrigo da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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