Procede à segunda reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 479/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 98/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, relativos ao Aviso «Apoio à criação de Ecopontos Florestais ou de Compostagem».
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 1 300 176,00 €, (um milhão, trezentos mil cento, setenta e seis euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos resultantes da presente portaria são assegurados por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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