Extingue a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN) e concessiona pelo período de seis anos à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar a zona de caça associativa de Aguiar 2, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5447-AFN), e revoga a Portaria n.º 1260/2004, de 28 de Setembro
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Entre Águas (processo n.º 3848-AFN).
Concessão
É concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, a zona de caça associativa de Aguiar 2 (processo n.º 5447-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, ambas do município de Viana do Alentejo, com a área de 501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1260/2004, de 28 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)