A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de abril, é fixada para o ano de 2014 em 0,048% sobre a totalidade das contribuições efetuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.
Artigo 2.º — Taxa sobre as contribuições para fundos de pensões
Vigente desde: 26/12/2013
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Em vigor desde 26/12/2013