- 1 -A presente portaria aplica-se em águas interiores não marítimas do rio Douro, bem como aos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, desde a barragem de Crestuma até à foz do rio, sob jurisdição da Capitania do Porto do Douro.
- 2 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade profissional da pesca e, no aplicável, da pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024