Procede à segunda alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, alterada pela Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril, e à primeira alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2025.
119698516