A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Cercal/CP 1-Furo 1
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 687,514 7
- 208 725,525 6
2
- 49 729,248 7
- 208 683,669 2
3
- 49 709,968 3
- 208 664,445 0
4
- 49 668,318 3
- 208 706,525 6
Cercal-Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 48 965,985 0
- 208 661,987 1
2
- 48 975,266 8
- 208 650,045 3
3
- 48 963,685 0
- 208 639,732 9
4
- 48 954,217 0
- 208 651,743 7
Cercal/Reserva/SC1-Furo 2
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 49 851,859 2
- 208 845,163 1
2
- 49 840,663 3
- 208 844,043 1
3
- 49 839,543 4
- 208 855,239 0
4
- 49 850,739 3
- 208 856,359 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Cercal/CP 1-Furo 1
Cercal-Poço
Cercal/Reserva/SC1-Furo 2
119949429