- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo fixado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos cursos a que concorre;
- d)Documento comprovativo da satisfação ou realização dos pré-requisitos, se exigidos, para os cursos a que concorre.
- 2 -Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de dois anos e um ano, o documento referido na alínea c) do número anterior deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorrem, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Os estudantes que, em 1998-1999, apresentem candidatura através do concurso nacional de acesso ao ensino superior previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 estão dispensados de proceder à apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, dado que a informação a que respeitam é transmitida às instituições de ensino superior pelo Departamento do Ensino Superior, em suporte informático.
- 5 -A comunicação referida no n.º 4 é feita nos termos de normas a aprovar pelo director do Departamento do Ensino Superior.
Artigo 13.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 29/06/1998
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Em vigor desde 29/06/1998