Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino, devendo ser objecto de divulgação pública pelo próprio estabelecimento.
Artigo 30.º — Prazos
Vigente desde: 29/06/1998
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Em vigor desde 29/06/1998