As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 29/06/1998
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Em vigor desde 29/06/1998
As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
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