A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 9 de Janeiro de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
- 1 -É criado um adicional ao financiamento público, de valor igual a 10 % do montante elegível comparticipado, relativo a infra-estruturas, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.
- 2 -O adicional ao financiamento público é devido às entidades promotoras de projectos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do PARES, desde que a respectiva obra seja consignada até 30 de Abril de 2009.
- 3 -O adicional ao financiamento público será objecto de uma adenda ao contrato já celebrado, depois de validado o procedimento adjudicatório da empreitada e o auto de consignação da obra.
- 4 -O adicional ao financiamento público dará origem ao recálculo da taxa de financiamento do projecto, no que se refere à componente de infra-estruturas, reflectindo-se nos pedidos de pagamento a apresentar posteriormente, e pode implicar que a taxa de financiamento público venha a ser superior ao máximo fixado na Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
- 5 -Os acertos com repercussão nos pagamentos já efectuados serão realizados no decurso do encerramento do projecto.