- 1 -As reuniões ordinárias da Comissão ocorrem com periodicidade trimestral, em regra na última quinzena de cada trimestre.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem os representantes da Comissão, em qualquer uma das suas modalidades, solicitar a convocação de reunião extraordinária com uma antecedência mínima de 5 dias.
- 3 -Nos atos de convocação das reuniões deve ser indicada a ordem de trabalhos.
- 4 -São elaboradas atas das reuniões da Comissão, devendo as mesmas ser datadas e assinadas pelos representantes das diferentes entidades.
Artigo 4.º — Reuniões e funcionamento
Vigente desde: 14/02/2014
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