As áreas de jurisdição territorial dos CRH coincidem, respetivamente, com as áreas territoriais das Administrações das Regiões Hidrográficas, do Norte, do Centro, do Tejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, e no n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial
Vigente desde: 17/02/2015
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Em vigor desde 17/02/2015