- 1 -A composição dos CRH deve refletir a especificidade de cada Região Hidrográfica, a transversalidade da água face aos vários sectores da economia e do ambiente, a imprescindível interação da Administração Pública e da sociedade civil na conceção e na gestão da água e, ainda, a importância da aplicação do conhecimento técnico científico e das melhores práticas disponíveis.
- 2 -Integram cada CRH:
- a)O presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da APA, I. P.;
- b)O secretário, designado pelo presidente da APA, I. P.;
- c)Os vogais que representam as entidades da Administração Pública central, os municípios, as entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal ou multimunicipal, os principais utilizadores relacionados com o uso consumptivo e não consumptivo da água e dos sectores da atividade económica e, ainda, individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional com particular incidência na área territorial do CRH, nos termos previstos em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 17/02/2015
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Em vigor desde 17/02/2015