Aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo
Objeto
A presente portaria aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação ao abrigo da norma transitória, referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo.
Modelo de auto de notícia
Notificação para pagamento voluntário durante o regime transitório
A notificação prevista no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, deve ser elaborada de acordo com conteúdos constantes nas secções i a iv do modelo de auto de notícia publicado em anexo à presente portaria, sendo adaptada à especificidade de cada empresa.
Submissão dos autos de notícia
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
111091819