Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 16 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316075539