A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Conceição/Rochinha - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 8 674,937 3
- 209 848,931 8
2
- 8 664,272 4
- 209 842,592 7
3
- 8 657,138 1
- 209 853,801 6
4
- 8 667,935 0
- 209 860,271 7
Conceição/Quinta Velha - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 10 190,312 8
- 209 536,679 5
2
- 10 168,340 7
- 209 538,672 3
3
- 10 170,291 2
- 209 562,465 3
4
- 10 192,421 4
- 209 560,694 5
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Conceição/Rochinha - Furo
Conceição/Quinta Velha - Poço
119947395