Artigo 17.º
Entidades Artísticas não Profissionais
Redação registada como em vigor em 15/02/2021.
Esta redação foi substituída em 08/04/2021. Ver a versão consolidada
As Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes a atribuição de apoios às entidades artísticas não profissionais, no primeiro trimestre de 2021, num total de 407 000,00 euros, a repartir da seguinte forma:
- a)A Direção Regional de Cultura do Algarve com um montante de 160 000,00 euros;
- b)A Direção Regional de Cultura do Alentejo com um montante de 107 000,00 euros;
- c)A Direção Regional de Cultura do Centro com um montante de 70 000,00 euros;
- d)A Direção Regional de Cultura do Norte com um montante de 70 000,00 euros.