Exclui da zona de caça municipal de Marmelar dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à AGC Associação Geral de Caça a zona de caça associativa do Monte do Olival, constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 5445-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área de 460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AGC Associação Geral de Caça, com o número de identificação fiscal 508590558 e sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 72, 2.º, direito, 1000-125 Lisboa, a zona de caça associativa do Monte do Olival (processo n.º 5445-AFN), constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)