Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de seis veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV)
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato para a aquisição de seis veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 122.208,00 (cento e vinte dois mil e duzentos e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos emergentes do contrato a celebrar são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de (euro) 30.063,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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