Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS SONÓMETROS
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos sonómetros, integradores e não integradores, utilizados para medição do nível de pressão sonoro e adiante designados por instrumentos.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por sonómetro o instrumento de medição utilizado para medir ou registar as grandezas características dos níveis de pressão sonoro no domínio do audível, compreendendo o(s) respetivo(s) calibrador(es).
Colocação em serviço
Os sonómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na norma EN 61672, de acordo com as Recomendações OIML R58, para sonómetros não integradores, e OIML R88, para sonómetros integradores.
Indicação
A indicação dos sonómetros deve ser expressa em grandezas apropriadas tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos sonómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos sonómetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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