- 1 -A pesca com tresmalho de deriva dirigido ao sável só é permitida do pôr ao nascer do sol.
- 2 -O exercício da pesca com tresmalho de deriva para a captura de lampreia, quando o número de embarcações licenciada o justificar, terá lugar por meio de turnos, cujo modo de funcionamento é o acordado com o capitão do Porto, previamente ao início da safra.
- 3 -Quando as condições atmosféricas, ou quaisquer outras circunstâncias, não permitam o exercício da pesca de lampreia com tresmalho, o turno a quem competir pescar nesse dia perde a vez.
Artigo 6.º — Condicionalismos à pesca com tresmalho de deriva
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