Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
Direcção de Serviços do Livro
À Direcção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:
Direcção de Serviços de Bibliotecas
À Direcção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:
Biblioteca Pública de Évora
À BPE compete assegurar a gestão, salvaguarda e divulgação do seu acervo bibliográfico e documental, bem como facilitar o acesso público à informação e ao conhecimento, contribuindo para a qualificação da comunidade local.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.