Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Revoga a Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em sete.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.