Procede à primeira alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
O n.º 1 da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico até ao montante de 1 423 000,00 € (um milhão quatrocentos e vinte e três mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2025: 510 000,00 € (quinhentos e dez mil euros);
- b)Ano de 2026: 445 500,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos euros)
- c)Ano de 2027: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;
- d)Ano de 2028: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;
- e)Ano de 2029: 85 500,00 € (oitenta e cinco mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA;
O n.º 3 da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
- 3 -Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas disponibilizadas pelo Sistema de Incentivos ‘Agendas para a Inovação Empresarial’ (conforme regulamento anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro), integrado no aviso n.º 02/C05-i01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no regime não reembolsável, no âmbito do projeto ‘Catalisação do ecossistema turístico para a transformação de dados em negócio’ no contexto da Agenda ATT - Acelerar e Transformar o Turismo (candidatura n.º C645192610-00000060/47), no montante de 510 000,00 € a que acresce o IVA e por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, no montante de 913 000,00 €, a que acresce o IVA.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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