A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
A. Chãos/SD2 - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 48 872,751 2
- 185 669,031 3
2
- 48 882,667 2
- 185 668,911 3
3
- 48 882,052 3
- 185 658,923 4
4
- 48 872,147 3
- 185 659,089 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
A. Chãos/SD2 ― Furo
119949432