Procede à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo «Valorização das Quedas do Rio Cabrão», autorizados pela Portaria n.º 288/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 288/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Valorização das Quedas do Rio Cabrão».
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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