São abrangidos por este regime os estudantes naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por Forças Armadas de Estados estrangeiros, que sejam titulares de um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação.