- 1 -Os termos e tramitação previstos na presente portaria aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, designadamente contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sempre que a outra parte do contrato seja:
- a)Pessoa singular;
- b)Pessoa colectiva cuja área de actividade seja o trabalho temporário ou a subcontratação de trabalhadores em regime de trabalho temporário;
- c)Sociedades unipessoais.
- 2 -Estão ainda sujeitos aos termos e tramitação previstos na presente portaria todos os contratos de aquisição de serviços, designadamente contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença, celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sempre que o objecto do contrato seja uma consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2010