- 1 -Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete:
- a)Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de directivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
- b)Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à protecção legal do património fotográfico;
- c)Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
- d)Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, colecções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
- e)Colaborar com os serviços centrais da DGARQ na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de directivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
- f)Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;
- g)Assegurar a gestão da Colecção Nacional de Fotografia;
- h)Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados, bem como dos direitos de autor e conexos, no acesso à documentação de que é depositário;
- i)Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
- j)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ.
- 2 -O CPF funciona no Porto.
Artigo 6.º — Centro Português de Fotografia
Vigente desde: 30/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007