Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros para mosto de uva.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS REFRATÓMETROS
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos refratómetros utilizados para medir o índice de refração do mosto de uva, antes da fermentação, e avaliar o seu teor em massa em açúcar, adiante designados por refratómetros.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por refratómetro o instrumento de medição que utiliza o fenómeno de refração, ou de reflexão total da luz, para determinar o teor em açúcar do mosto da uva.
Colocação em serviço
Os refratómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 124.
Indicação
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos refratómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os refratómetros em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos refratómetros, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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