Artigo 1.º
Estrutura nuclear das direcções regionais de cultura
Redação registada como em vigor em 30/03/2007.
Esta redação foi substituída em 04/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As Direcções Regionais de Cultura do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve estruturam-se, respectivamente, numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços dos Bens Culturais.
- 2 -A Direcção Regional de Cultura do Centro, para além da unidade orgânica nuclear referida no número anterior, dispõe de uma delegação sita em Castelo Branco, dirigida por um director de serviços.
- 3 -O âmbito geográfico de intervenção da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 4 -Por razões de interesse público, designadamente operacionalidade e eficiência, podem, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, ser instalados serviços das direcções regionais de cultura fora da respectiva sede.