Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 525/86, de 16 de Setembro, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º O artigo 16.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco passa a ter a seguinte redacção:
Divisão de Apoio Técnico
Compete à Divisão de Apoio Técnico:
3.º É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco:
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
2) Em matéria de contra-ordenações:
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 502/89, de 4 de Julho, 485/90, de 29 de Junho, 48/92, de 29 de Janeiro, 468/92, de 5 de Junho, e 926/92, de 24 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 116/91, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1991, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 373/93
Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
(ver documento original)