- 1 -Ao Departamento de Exposição Permanente, abreviadamente designado por DDEP, compete:
- a)Promover a exposição e exibição de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programação, que favoreçam e estimulem a visão comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
- b)Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposição do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relação com a política de programação quer em função de uma política autónoma que não exclua a programação de filmes com ela relacionados;
- c)Organizar ciclos, retrospectivas ou sessões individuais cuja concepção e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
- d)Organizar um museu do cinema que encoraje a comparação das colecções fílmicas com as colecções não fílmicas e as relações entre a arte cinematográfica e as outras artes;
- e)Propor a aquisição de obras e projectos de interesse museográfico em relação com a história do cinema e em articulação com o ANIM;
- f)Prospectar e receber em depósito património museográfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
- g)Associar-se a outras entidades, nacionais e estrangeiras, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecções que se articulem com as da Cinemateca, I. P.;
- h)Promover o intercâmbio e permuta de obras da sua colecção com obras de outras colecções, nacionais e estrangeiras, dentro do espírito da alínea anterior;
- i)Organizar actividades complementares de exposição e de exibição das suas colecções fílmicas e não fílmicas, nomeadamente exposições temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentações orais dos filmes, elaboração e distribuição de textos ou de outros materiais informativos;
- j)Editar catálogos que acompanhem as suas principais manifestações, cumprindo simultaneamente finalidades informativas e formativas, bem como obras susceptíveis de enriquecer e difundir os conhecimentos sobre a história do cinema, a sua estética e a sua técnica, privilegiando o cinema português;
- l)Garantir a realização e publicação, em edições actualizadas, da história e do dicionário do cinema português e contribuir para a elaboração de novas histórias e dicionários do cinema universal;
- m)Promover iniciativas exteriores e descentralizadas em colaboração com organismos ou instituições de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservação do património;
- n)Promover iniciativas exteriores que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposições e exibições, descentralizando os seus próprios ciclos e retrospectivas;
- o)Apresentar regularmente as aquisições e restauros do ANIM;
- p)Colaborar com as escolas de cinema e demais instituições pedagógicas ligadas a esta arte;
- q)Assegurar o serviço de relações com o público e com os meios de comunicação social, nomeadamente promovendo e executando acções regulares de informação sobre as actividades e programação da CP-MC, I. P., sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
- r)Coordenar o circuito de distribuição de publicações e o circuito de produção/distribuição de outros materiais relacionados com o cinema, de iniciativa da CP-MC, I. P.;
- s)Apoiar a realização de exposições e a organização de conferências, colóquios e outras iniciativas relacionadas com a divulgação, a investigação e o ensino da arte do cinema;
- t)Elaborar programas de animação e promover visitas de estudo aos locais da CP-MC, I. P., no âmbito do desenvolvimento das relações da instituição com as escolas;
- u)Apoiar a participação da CP-MC em feiras do livro e outros certames culturais;
- v)Apoiar as acções regionais e locais que a CP-MC entenda levar a cabo no âmbito do seu programa de descentralização;
- x)Levar a cabo acções de projecção e divulgação da CP-MC em Portugal e no estrangeiro, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Avaliação, Planeamento e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura;
- z)Coordenar e dinamizar as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;
- aa)Preparar e organizar, quando tal for determinado, viagens, recepção e estadas de personalidades convidadas no âmbito da acção da CP-MC, I. P., em articulação com o GPEARI.
- 2 -Compete ainda ao DDEP:
- a)Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré-adolescente;
- b)Promover, na área do pré-cinema, a criação de uma exposição permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;
- c)Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré-cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando-a num contexto histórico-cultural, social e científico;
- d)Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;
- e)Programar, ao longo do ano lectivo, sessões de cinema com recurso a material do arquivo da Cinemateca ou a adquirir;
- f)Editar material literário pedagógico;
- g)Manter uma biblioteca especializada e um centro de documentação e informação com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;
- h)Recolher, tratar e divulgar a informação cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicações periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guiões cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico não impresso;
- i)Disponibilizar o serviço de leitura presencial bem como formas adequadas de difusão da informação de todo o material bibliográfico existente, impresso ou não impresso.
Artigo 3.º — Departamento de Divulgação e Exposição Permanente
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007