- 1 -O Instituto para o Ensino Superior, I. P., doravante designado por IES, I. P., é constituído, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.
- 2 -São unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Acesso;
- b)Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação;
- c)Departamento de Gestão da Rede;
- d)Departamento de Gestão do Programa Erasmus+;
- e)Departamento para a Internacionalização;
- f)Departamento de Serviços Digitais;
- g)Departamento de Gestão Financeira e Organizacional.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do IES, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 18.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.
- 5 -A organização interna do IES, I. P., pode incluir até duas equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O IES, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável, em matéria de proteção de dados.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 04/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025