Ao Departamento de Internacionalização, abreviadamente designado por DI, compete:
- a)Coordenar, gerir e apoiar a promoção externa do sistema de ensino superior português, assegurando a presença estratégica das instituições de ensino superior em eventos internacionais e promovendo a atratividade global das instituições portuguesas através de uma imagem integrada, articulando com a DGEPA sempre que necessário;
- b)Apoiar a internacionalização no âmbito da educação, do ensino e da formação profissional e educação de adultos, em articulação com Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação;
- c)Reforçar a capacitação institucional das instituições de ensino superior para a internacionalização, incluindo práticas inclusivas como a internacionalização em casa e o acolhimento e a integração de estudantes e académicos internacionais;
- d)Apoiar a mobilidade internacional através da integração e disponibilização de serviços e informação digitais para estudantes e académicos, incluindo mobilidade de ciclo completo;
- e)Consolidar e gerir a marca nacional «Study & Research in Portugal», assegurando a sua coerência estratégica e impacto institucional;
- f)Apoiar e preparar candidaturas e executar projetos de financiamentos estruturados com impacto na internacionalização;
- g)Estabelecer, no âmbito das suas atribuições, parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais para ações conjuntas de projeção internacional;
- h)Promover a cooperação académica internacional e apoiar a participação das instituições de ensino superior em redes multilaterais e em iniciativas estratégicas em linha com os objetivos das Alianças de Universidades Europeias;
- i)Potenciar políticas e práticas que possibilitem a criação de graus conjuntos, garantindo, através das redes de cooperação, o desenvolvimento de qualificações transnacionais reconhecidas a nível europeu, promovendo a inovação pedagógica, a mobilidade institucional e o reforço da atratividade do ensino superior português;
- j)Gerir e representar o Centro ENIC/NARIC Portugal junto das redes europeias e de organismos congéneres internacionais;
- k)Coordenar a aplicação do regime de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior, assegurando qualidade técnica, transparência e interoperabilidade das plataformas digitais;
- l)Apoiar a simplificação progressiva dos procedimentos de reconhecimento automático de graus académicos estrangeiros, mediante a realização de estudos técnicos sobre os sistemas de ensino superior estrangeiros e o apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros;
- m)Assegurar a atualização e validação da informação relativa ao reconhecimento académico e às parcerias internacionais, promovendo a sua utilização estratégica.